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PEC DAS DOMÉSTICAS

AGÊNCIA DE EMPREGOS DOMÉSTICOS MAKOM EXPLICA PARA VOCÊ AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES

A PEC das domésticas mudou muita coisa no dia a dia do emprego doméstico. Por hora, os direitos adquiridos que já devem ser respeitados dizem respeito a dois pontos principais que são novidades dentro do ambiente doméstico e são eles: horário de intervalo e horas extras.

Horário de intervalo:

Existem dois tipos de intervalo; o extrajornada e o intrajornada.

O intervalo extrajornada é aquele que separa um dia de trabalho do outro e que deve ter no mínimo onze horas. Isso significa que se sua doméstica parou de trabalhar às vinte e uma horas não pode voltar a trabalhar antes das oito horas. Isto também significa que o número de horas mínimo de uma folga são de trinta e cinco horas, ou seja, onze horas de intervalo e vinte e quatro horas de descanso.

Já o intervalo intrajornada é aquele tempo que a empregada doméstica deve ter para fazer uma pausa durante a jornada de trabalho.

É importante ressaltar que o tempo que ela ficar parada não integra a jornada de trabalho. Por exemplo, se sua doméstica para almoçar uma hora e ela tem oito horas de trabalho, ela deve ter uma jornada total de nove horas, sendo oito horas trabalhadas e uma hora de descanso.

O Intervalo intrajornada da doméstica é de atualmente de trinta minutos a duas horas, à escolha do patrão. É de extrema importância que o patrão faça com que sua empregada doméstica anote no cartão de ponto no mínimo trinta minutos de descanso, pois do contrário esta hora deverá ser remunerada com uma extra de 100%.

Outro ponto relevante é que esse intervalo deve ser dado de uma vez só, ele não pode ser parcelado.

Horas-extras da empregada doméstica

Horas extras são as horas que a empregada doméstica trabalha depois de completar quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

Existe um limite de duas horas adicionais por dia em cima das oito horas regulamentares, limitando o número de horas extras normais para um máximo de duas horas por dia. É obvio que podem existir exceções e esse limite pode vir a ser excedido, mas isto não deve ocorrer de forma habitual.

As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. E nos feriados e folgas trabalhadas o acréscimo deve ser de 100% sobre o valor de cada hora trabalhada.

Quando a empregada doméstica está dormindo ou está fora de seu horário de trabalho não são devidas horas extras, mas para isso ela deve ter um quarto independente e não dormir com babá-eletrônica.