CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
A AGÊNCIA OFERECE ABAIXO PARA VOCÊ UMA ORIENTAÇÃO PRÁTICA PARA LHE AUXILIAR A APLICAR O CONTROLE DE JORNADA DA SUA DOMESTICAS COM MENOS RISCOS NO DIA A DIA.
Para o controle de jornada da empregada doméstica a lei somente exige que quem tenha mais de 10 empregados tenha um controle oficial de horário do empregado.
É por isso que pessoas que não conhecem a lei podem achar que a empregada doméstica estaria dispensada de controle de horário.
O Problema reside no fato de que na justiça do trabalho o ônus da prova é invertido, e quem tem que provar que agia corretamente é o patrão e não é a empregada que tem que provar que foi lesada.
Desta forma se o empregado alegar que fazia 4 horas extras e o patrão não tiver como comprovar que isto não ocorria, a justiça do trabalho invariavelmente vai dar ganho de causa para o empregado.
É por este motivo que o controle de jornada é essencial como ferramenta comprobatória para o patrão.
Não deixe de fornecer um cartão de ponto mensal para sua empregada doméstica que deve ser preenchido de próprio punho e assinado por ela mensalmente.