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Dicas

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

A AGÊNCIA OFERECE ABAIXO PARA VOCÊ UMA ORIENTAÇÃO PRÁTICA PARA LHE AUXILIAR A APLICAR O CONTROLE DE JORNADA DA SUA DOMESTICAS COM MENOS RISCOS NO DIA A DIA.

Para o controle de jornada da empregada doméstica a lei somente exige que quem tenha mais de 10 empregados tenha um controle oficial de horário do empregado.

É por isso que pessoas que não conhecem a lei podem achar que a empregada doméstica estaria dispensada de controle de horário.

O Problema reside no fato de que na justiça do trabalho o ônus da prova é invertido, e quem tem que provar que agia corretamente é o patrão e não é a empregada que tem que provar que foi lesada.

Desta forma se o empregado alegar que fazia 4 horas extras e o patrão não tiver como comprovar que isto não ocorria, a justiça do trabalho invariavelmente vai dar ganho de causa para o empregado.

É por este motivo que o controle de jornada é essencial como ferramenta comprobatória para o patrão.

Não deixe de fornecer um cartão de ponto mensal para sua empregada doméstica que deve ser preenchido de próprio punho e assinado por ela mensalmente.