DIREITOS DO DOMÉSTICO
DIREITOS LEGAIS CONFERIDOS AO EMPREGADO DOMÉSTICO
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
- Salário-mínimo fixado em lei
- Feriados civis e religiosos
- Irredutibilidade salarial
- 13º (décimo terceiro) salário
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Férias de 30 (trinta) dias
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
- Licença-paternidade de 5 dias corridos
- Auxílio-doença pago pelo INSS
- Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
- Aposentadoria (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal)
- Integração à Previdência Social
- Vale-Transporte
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
- Seguro-Desemprego
- Salário-família
- Benefícios por acidente de trabalho
- Horas-extras com acréscimo de 50% e folgas e feriados trabalhados com acréscimo de 100%;
- Jornada de trabalho fixada em lei em 44 horas semanais;
- Adicional noturno;
O(a) empregado(a) doméstico(a) poderá ser contratado(a) em caráter experimental, de modo a que suas aptidões possam ser melhor avaliadas.
O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do(a) empregado(a) e recomenda-se que seja firmado por escrito entre empregado(a) e empregador(a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.